Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil terão até 17 de setembro para publicar seus primeiros relatórios semestrais de transparência sobre proteção de crianças e adolescentes. A determinação está em despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicado nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União. A obrigação decorre do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a chamada ECA Digital, sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. A lei recebeu o apelido de "Lei Felca" depois da repercussão de um vídeo viral sobre adultização de menores nas redes sociais. Segundo o texto da Lei 15.211/2025, os relatórios devem ser publicados nos próprios sites das empresas a cada seis meses. A ANPD também recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma cópia do documento à agência assim que ele for divulgado. O que os relatórios devem informar A legislação lista sete pontos obrigatórios nos relatórios. As empresas precisam detalhar os canais disponíveis para denúncias e os processos usados para apurá-las, além do número total de notificações recebidas no período. Também é preciso informar o volume de contas ou conteúdos moderados, separado por tipo de infração. As plataformas devem descrever as medidas adotadas para identificar contas operadas por crianças e adolescentes, assim como os mecanismos usados contra atos ilícitos. O documento ainda precisa apresentar os aprimoramentos técnicos voltados à proteção de dados pessoais e à privacidade de menores, incluindo os métodos usados para verificar o consentimento dos responsáveis legais. Por fim, as empresas devem detalhar a metodologia das avaliações de impacto e de gerenciamento de riscos à segurança e à saúde do público infantojuvenil. Prazo maior para o primeiro ciclo O primeiro relatório terá como referência o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações da ECA Digital só passaram a valer em 17 de março, as empresas sem dados anteriores a essa data poderão restringir o documento ao intervalo entre março e junho. De qualquer forma, a publicação segue obrigatória até 17 de setembro, data que também marca um ano da sanção da lei. Os ciclos seguintes vão acompanhar o calendário civil. Relatórios referentes ao primeiro semestre deverão ser publicados até 1º de agosto do mesmo ano, enquanto os do segundo semestre terão prazo até 1º de fevereiro do ano seguinte. Papel da ANPD na fiscalização A ANPD ficou responsável por monitorar a aplicação da ECA Digital e regulamentar trechos da norma, ainda que a lei preveja a criação futura de uma autoridade administrativa autônoma dedicada ao tema. Segundo a agência, os relatórios funcionam como uma prestação de contas das plataformas à sociedade e ao poder público. A expectativa da ANPD é reunir informações mais detalhadas sobre práticas de mercado ligadas a canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos. Esses dados devem orientar futuras regulamentações da lei. A ECA Digital também prevê sanções para o descumprimento das obrigações, que vão de advertência a multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de atividades em casos mais graves. {{WHATSAPP_CHANNEL}}
Plataformas com mais de 1 milh o de usu rios menores de 18 anos no Brasil ter o at 17 de setembro para publicar seus primeiros relat rios semestrais de transpar ncia sobre prote o de crian as e adolescentes. A determina o est em despacho da Ag ncia Nacional de Prote o de Dados (ANPD) publicado nesta ter a-feira (11) no Di rio Oficial da Uni o. A obriga o decorre do Estatuto Digital da Crian a e do Adolescente, a chamada ECA Digital, sancionada em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de mar o de 2026. A lei recebeu o apelido de "Lei Felca" depois da repercuss o de um v deo viral sobre adultiza o de menores nas redes sociais. Segundo o texto da Lei 15.211/2025, os relat rios devem ser publicados nos pr prios sites das empresas a cada seis meses. A ANPD tamb m recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma c pia do documento ag ncia assim que ele for divulgado. O que os relat rios devem informar A legisla o lista sete pontos obrigat rios nos relat rios. As empresas precisam detalhar os canais dispon veis para den ncias e os processos usados para apur -las, al m do n mero total de notifica es recebidas no per odo. Tamb m preciso informar o volume de contas ou conte dos moderados, separado por tipo de infra o. As plataformas devem descrever as medidas adotadas para identificar contas operadas por crian as e adolescentes, assim como os mecanismos usados contra atos il citos. O documento ainda precisa apresentar os aprimoramentos t cnicos voltados prote o de dados pessoais e privacidade de menores, incluindo os m todos usados para verificar o consentimento dos respons veis legais. Por fim, as empresas devem detalhar a metodologia das avalia es de impacto e de gerenciamento de riscos seguran a e sa de do p blico infantojuvenil. Prazo maior para o primeiro ciclo O primeiro relat rio ter como refer ncia o per odo de 1 de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obriga es da ECA Digital s passaram a valer em 17 de mar o, as empresas sem dados anteriores a essa data poder o restringir o documento ao intervalo entre mar o e junho. De qualquer forma, a publica o segue obrigat ria at 17 de setembro, data que tamb m marca um ano da san o da lei. Os ciclos seguintes v o acompanhar o calend rio civil. Relat rios referentes ao primeiro semestre dever o ser publicados at 1 de agosto do mesmo ano, enquanto os do segundo semestre ter o prazo at 1 de fevereiro do ano seguinte. Papel da ANPD na fiscaliza o A ANPD ficou respons vel por monitorar a aplica o da ECA Digital e regulamentar trechos da norma, ainda que a lei preveja a cria o futura de uma autoridade administrativa aut noma dedicada ao tema. Segundo a ag ncia, os relat rios funcionam como uma presta o de contas das plataformas sociedade e ao poder p blico. A expectativa da ANPD reunir informa es mais detalhadas sobre pr ticas de mercado ligadas a canais de den ncia, modera o de conte do, identifica o de contas infantis e gest o de riscos. Esses dados devem orientar futuras regulamenta es da lei. A ECA Digital tamb m prev san es para o descumprimento das obriga es, que v o de advert ncia a multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econ mico no Brasil, limitadas a R$ 50 milh es por infra o, al m de suspens o ou proibi o de atividades em casos mais graves. {{WHATSAPP_CHANNEL}}