A TIM foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve a titularidade da linha telefônica transferida para estelionatários. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível da Capital e apontou falhas nos mecanismos de segurança da operadora. O caso envolve o advogado e defensor público Othoniel Pinheiro, de Maceió. Segundo as informações apresentadas no processo, os golpistas conseguiram realizar a transferência da titularidade da linha em uma loja física da TIM, localizada no Shopping Pátio Maceió, em 30 de julho de 2025. A fraude teria ocorrido por meio do chamado SIM Swap, técnica em que criminosos conseguem assumir o controle do número de telefone de uma vítima. Para isso, os golpistas utilizam dados pessoais obtidos anteriormente e se passam pelo titular da linha diante da operadora. No caso de Othoniel, os criminosos teriam ido até a loja da TIM munidos de seus dados pessoais e solicitado a transferência do controle da linha para outro chip. Depois da operação, o cliente percebeu que havia perdido o sinal telefônico, mas inicialmente não sabia que havia sido vítima de fraude. Com o número sob controle dos criminosos, a situação acabou tendo consequências financeiras. Pouco tempo depois, Othoniel identificou transações entre R$ 5 mil e R$ 14,5 mil em seu cartão de crédito da Caixa e procurou a polícia, dando início às investigações. Além dos prejuízos financeiros, o cliente também ficou sem acesso à linha e aos contatos. Segundo o relato apresentado no caso, ele permaneceu incomunicável até 8 de outubro de 2025, mais de dois meses depois da transferência fraudulenta. Justiça apontou falhas de segurança da TIM A Justiça considerou que a TIM teve responsabilidade pelo ocorrido. Segundo a sentença, a operadora não apresentou provas de que os funcionários da loja haviam solicitado biometria facial e documentos dos indivíduos que realizaram a operação. A empresa também não apresentou, mesmo após determinação judicial, as imagens das câmeras de segurança da loja referentes ao dia do golpe. Para a Justiça, esses procedimentos poderiam ter ajudado a impedir a fraude. A sentença ainda apontou que a TIM não teria apresentado medidas específicas para solucionar o problema e evitar a ocorrência de casos semelhantes. A magistrada responsável, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, destacou a ausência de mecanismos de defesa e controle como um dos fatores que permitiram a concretização do crime. A decisão enquadrou a responsabilidade da operadora no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva pela prestação de serviços. Os R$ 8 mil determinados pela Justiça abrangem os danos morais e o tempo gasto pela vítima para tentar solucionar os problemas decorrentes da fraude. A TIM poderá recorrer da decisão. A condenação diz respeito a esta decisão judicial específica e não significa que a empresa tenha sido responsabilizada definitivamente em todas as instâncias. {{WHATSAPP_CHANNEL}}

A TIM foi condenada pela Justi a de Alagoas a pagar R$ 8 mil de indeniza o por danos morais a um cliente que teve a titularidade da linha telef nica transferida para estelionat rios. A decis o foi tomada pelo 1 Juizado Especial C vel da Capital e apontou falhas nos mecanismos de seguran a da operadora. O caso envolve o advogado e defensor p blico Othoniel Pinheiro, de Macei . Segundo as informa es apresentadas no processo, os golpistas conseguiram realizar a transfer ncia da titularidade da linha em uma loja f sica da TIM, localizada no Shopping P tio Macei , em 30 de julho de 2025. A fraude teria ocorrido por meio do chamado SIM Swap, t cnica em que criminosos conseguem assumir o controle do n mero de telefone de uma v tima. Para isso, os golpistas utilizam dados pessoais obtidos anteriormente e se passam pelo titular da linha diante da operadora. No caso de Othoniel, os criminosos teriam ido at a loja da TIM munidos de seus dados pessoais e solicitado a transfer ncia do controle da linha para outro chip. Depois da opera o, o cliente percebeu que havia perdido o sinal telef nico, mas inicialmente n o sabia que havia sido v tima de fraude. Com o n mero sob controle dos criminosos, a situa o acabou tendo consequ ncias financeiras. Pouco tempo depois, Othoniel identificou transa es entre R$ 5 mil e R$ 14,5 mil em seu cart o de cr dito da Caixa e procurou a pol cia, dando in cio s investiga es. Al m dos preju zos financeiros, o cliente tamb m ficou sem acesso linha e aos contatos. Segundo o relato apresentado no caso, ele permaneceu incomunic vel at 8 de outubro de 2025, mais de dois meses depois da transfer ncia fraudulenta. Justi a apontou falhas de seguran a da TIM A Justi a considerou que a TIM teve responsabilidade pelo ocorrido. Segundo a senten a, a operadora n o apresentou provas de que os funcion rios da loja haviam solicitado biometria facial e documentos dos indiv duos que realizaram a opera o. A empresa tamb m n o apresentou, mesmo ap s determina o judicial, as imagens das c meras de seguran a da loja referentes ao dia do golpe. Para a Justi a, esses procedimentos poderiam ter ajudado a impedir a fraude. A senten a ainda apontou que a TIM n o teria apresentado medidas espec ficas para solucionar o problema e evitar a ocorr ncia de casos semelhantes. A magistrada respons vel, Maria Ver nica Correia de Carvalho Souza Ara jo, destacou a aus ncia de mecanismos de defesa e controle como um dos fatores que permitiram a concretiza o do crime. A decis o enquadrou a responsabilidade da operadora no artigo 14 do C digo de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva pela presta o de servi os. Os R$ 8 mil determinados pela Justi a abrangem os danos morais e o tempo gasto pela v tima para tentar solucionar os problemas decorrentes da fraude. A TIM poder recorrer da decis o. A condena o diz respeito a esta decis o judicial espec fica e n o significa que a empresa tenha sido responsabilizada definitivamente em todas as inst ncias. {{WHATSAPP_CHANNEL}}