Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/Secom/tse O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (29) uma nova portaria para orientar a atuação das plataformas digitais durante o período eleitoral. O documento, assinado pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, traz regras que devem ser cumpridas na elaboração de um plano de conformidade por parte de cada empresa. O prazo para entregar as propostas e esclarecimentos à Justiça Eleitoral vai até 16 de agosto. Os planos devem incluir compromissos de monitoramento, indicação de metodologia de coleta de dados e periodicidade de checagem. A portaria destaca alguns aspectos que devem ser considerados, como: atuação preventiva contra a violência política de gênero monitoramento de propaganda irregular metodologia de fornecimento de dados ao TSE veiculação de conteúdo explicativo remoção de conteúdo e suspensão de contas Cada empresa deverá apresentar sua estrutura operacional para receber, filtrar e cumprir ordens judiciais durante o período eleitoral. Agora no g1 Quanto à atuação preventiva, os provedores de redes sociais devem interromper o impulsionamento e a monetização de conteúdos que veiculem fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados “capazes de afetar a integridade eleitoral”. A portaria define que cabe às empresas apontar, entre outras informações, o fluxo de detecção, decisão e execução da indisponibilização de conteúdo “com sinais de risco”. A portaria também traz um artigo sobre “comportamentos inautênticos coordenados”, exigindo parâmetros gerais para identificação desta situação específica. Também pede para os provedores de redes sociais descreverem as medidas que seriam aplicadas para interromper, limitar ou dificultar a atuação de redes coordenadas identificadas. Uma vez identificado, o movimento deve ser reportado ao TSE de forma a preservar informações que poderiam comprometer investigações. A publicação do documento acontece alguns dias depois de Nunes Marques determinar que a Meta deve preservar os dados de uma rede de contas falsas que teriam atacado o senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). O coordenador da campanha, o senador Rogério Marinho, reuniu-se com o ministro em 20 de julho. Em seguida, durante conversa com jornalistas, afirmou que sua equipe identificou pelo menos 20 mil perfis falsos que teriam movimentado em torno de R$ 20 milhões para impulsionar propaganda que difame Flávio. Níveis de informação A portaria estabelece regras internas para que os planos contenham informações de acesso público e restrito. As informações livres devem ser tornadas públicas, de forma acessível, à sociedade. Já as informações restritas serão acessadas apenas por servidores e colaboradores “formalmente designados” para analisar o documento. O termo refere-se a elementos técnicos e a rastreabilidade das medidas de conformidade exigidas pelo TSE. A Corte aplicará técnicas de controle de autenticação para registrar operações, o que permite rastrear acessos e identificar eventuais irregularidades. Há uma última opção: as empresas podem “excepcionalmente” declarar que determinadas informações restritas não serão fornecidas ao TSE. Porém, precisam identificar a natureza desta informação e apontar o fundamento legal que justifica a recusa (proteção de segredo industrial ou comercial, inviabilidade técnica de representação da informação em linguagem natural ou documental, e vedação imposta por norma jurídica de outra jurisdição). Neste caso, Nunes Marques analisará o fundamento. Se recusar a justificativa, o item citado e o seu fundamento jurídico serão identificados publicamente. A portaria não especifica onde estas informações seriam publicadas. Ainda durante a análise dos planos de conformidade, a presidência do TSE tem a possibilidade de pedir mais informações, solicitar a retificação do plano, e, ainda, determinar a realização de uma auditoria técnica que será conduzida pela própria Justiça Eleitoral.