Urna eletrônica Reprodução/TV Globo O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Os brasileiros vão escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República. Neste ano, cada eleitor votará duas vezes para o Senado, que vai renovar 54 das 81 cadeiras, dois terços do total. O g1 preparou um guia com as principais informações, desde a consulta ao local de votação até as regras sobre documentos, celular, justificativa e voto em trânsito. Abaixo, uma lista de informações e orientações: Como votar Horário de votação Local de votação Como saber o número do título de eleitor Como usar o e-Título Que outros documentos posso usar para votar? Assédio eleitoral é crime Posso votar se eu estiver em outra cidade? Qual a ordem da votação? Como justificar o voto Título de eleitor irregular O que acontece caso o eleitor não vote O que pode ou não na hora de votar Proibições no dia da eleição Permissões no dia da votação Crianças podem ir? Posso votar de bermuda e chinelo? Posso usar celular? Como denunciar irregularidades eleitorais? O que é zerésima 1. Como votar Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor. Antes de entrar na cabine de votação, celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser deixados com o mesário. Voltar para o início da reportagem. 2. Horário de votação A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Por isso, em estados e municípios com fuso horário diferente, os eleitores devem ficar atentos ao horário local de abertura e fechamento das urnas. Voltar para o início da reportagem. 3. Local de votação O eleitor pode consultar seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados. No e-Título, o endereço da seção eleitoral aparece na tela inicial. Voltar para o início da reportagem. 4. Como saber o número do título de eleitor O número do título de eleitor pode ser consultado no verso do documento físico ou pela internet, no portal do TSE. Na consulta online (clique aqui), é preciso informar os dados solicitados, como CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe. Voltar para o início da reportagem. 5. Como usar o e-Título Além do título de eleitor impresso, o eleitor pode acessar seus dados eleitorais pelo e-Título. A emissão da versão digital do documento fica suspensa no dia da votação. Por isso, é importante fazer o acesso antecipadamente. Para usar o aplicativo, é preciso ter registro na Justiça Eleitoral. Depois de habilitado, o título digital pode ser acessado pelo celular, inclusive no dia de votar. Voltar para o início da reportagem. 6. Que outros documentos posso usar para votar? Não é obrigatório apresentar o título de eleitor. Segundo o TSE, o eleitor pode se identificar com um documento oficial com foto. São aceitos: e-Título, desde que tenha foto. Identidade social. Carteira de identidade (RG). Passaporte. Carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Carteira de trabalho (não pode ser a digital). Certificado de reservista. Carteira nacional de habilitação (CNH). O documento pode estar vencido, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. No caso do e-Título, ele só pode ser usado para identificação se tiver foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas. Voltar para o início da reportagem. 7. Assédio eleitoral é crime Pressionar, ameaçar ou constranger um trabalhador para que vote ou deixe de votar em determinado candidato pode caracterizar assédio eleitoral. A prática configura crime e pode ser denunciada às autoridades competentes. Voltar para o início da reportagem. 8. Posso votar se eu estiver em outra cidade? Sim. É possível solicitar o voto em trânsito (saiba como fazer), modalidade que permite ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral. Para isso, é preciso fazer o pedido à Justiça Eleitoral até 20 de agosto. O voto em trânsito, porém, não está disponível em todo o país. A modalidade é oferecida nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Voltar para o início da reportagem. 9. Qual a ordem da votação? Eleições 2026: quais são os cargos em disputa No dia 4 de outubro, a ordem de votação na urna será: deputado estadual; deputado federal; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador; presidente da República. O TSE disponibiliza um simulador de votação para quem quiser praticar antes da eleição. Voltar para o início da reportagem. 10. Como justificar o voto Quem não votar deve justificar a ausência em cada turno. A falta no 1º turno não impede o eleitor de votar no 2º. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou depois da votação, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, os prazos são: Ausência no 1º turno: até 3 de dezembro de 2026 Ausência no 2º turno: até 8 de janeiro de 2027 No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Para isso, o eleitor precisa ter baixado o aplicativo e feito o cadastro até a véspera da votação. No dia, é necessário ativar a geolocalização do celular, acessar “Mais opções” e selecionar "Justificativa de ausência". Depois da eleição, o eleitor também pode apresentar a justificativa pela internet ou encaminhá-la à Justiça Eleitoral, dentro dos prazos previstos para cada turno. Voltar para o início da reportagem. 11. Título de eleitor irregular Quem estiver com o título irregular fica impedido de votar. A regularidade eleitoral também é exigida para o acesso a determinados serviços e direitos no país. Voltar para o início da reportagem. 12. O que acontece caso o eleitor não vote Quem tem obrigação de votar e não comparece nem justifica a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode sofrer as consequências previstas na legislação. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para regularizar a situação, o eleitor deve justificar a ausência dentro do prazo ou, quando for o caso, quitar a pendência eleitoral. Voltar para o início da reportagem. 13. O que pode e o que não pode na hora de votar Para garantir o sigilo do voto, não é permitido entrar na cabine de votação com equipamentos que possam registrar ou transmitir imagens, como celulares e câmeras. O eleitor pode, no entanto, levar um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos — a chamada “cola eleitoral”. Voltar para o início da reportagem. 14. Proibições no dia da eleição No dia da eleição, é proibido: Portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal ou licença. A exceção vale para integrantes das forças de segurança autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. Entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ficar retidos enquanto o eleitor estiver na cabine. Fazer manifestação coletiva de apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive com uso de roupas padronizadas, bandeiras, broches ou adesivos. Fazer boca de urna, usar alto-falantes, realizar comícios ou carreatas e divulgar material de campanha. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários não podem usar roupas ou objetos com propaganda de candidato, partido, federação ou coligação durante os trabalhos eleitorais. Voltar para o início da reportagem. 15. Permissões no dia da votação No dia da eleição, é permitido: Fazer manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária, inclusive com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. A legislação eleitoral não proíbe a entrada de animais de estimação na sala de votação. Manter estabelecimentos comerciais abertos, desde que os funcionários tenham condições de exercer o direito de voto. Voltar para o início da reportagem. 16. Crianças podem ir? Crianças e adolescentes podem acompanhar o eleitor na sala de votação. Mas, caso a presença deles interfira no funcionamento da seção ou comprometa o sigilo do voto, cabe aos mesários orientar os responsáveis e, se necessário, limitar o acesso à cabine. Voltar para o início da reportagem. 17. Posso votar de bermuda e chinelo? Sim. É permitido votar de bermuda e chinelo. Não é permitido, porém, entrar no local de votação sem camisa ou usando trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga. Voltar para o início da reportagem. 18. Posso usar celular? O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não pode entrar com o aparelho na cabine de votação. Antes de votar, deve deixá-lo desligado com o mesário e retirá-lo ao sair da cabine. A proibição também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, e busca garantir o sigilo do voto. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, o mesário pode impedir o acesso à cabine e acionar a autoridade competente. Voltar para o início da reportagem. 19. Como denunciar irregularidades eleitorais? Situações como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto, o eleitor poderá usar o aplicativo Pardal para informar casos de propaganda irregular e outros crimes eleitorais, com a identidade protegida. No caso de propaganda eleitoral irregular, também é possível procurar o cartório eleitoral do município. Sempre que possível, é importante reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia. Voltar para o início da reportagem. 20. O que é zerésima? A zerésima é um relatório impresso pela urna eletrônica antes do início da votação. O documento mostra que todos os candidatos estão registrados no equipamento e que, naquele momento, nenhum voto foi computado para eles. Voltar para o início da reportagem.
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August 13, 2026 at 3:00 AM
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