Sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai vencer em breve? Se sim, vale a pena ficar de olho na Deliberação nº 278/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorrogou temporariamente a validade do documento — mas só para as habilitações que expirarem entre 5 de junho e 8 de setembro. A mudança é válida em todo o Brasil, e determina inclusive que os órgãos de trânsito e autoridades reconheçam a prorrogação. Com a medida, os documentos seguem válidos até 9 de setembro automaticamente, sem necessidade de pedido formal ou pagamento de taxas ao Detran. Com a deliberação, os motoristas ganham mais tempo para organizar o processo de renovação sem o risco imediato de penalidades. Como a legislação de trânsito concede 30 dias de carência após o vencimento oficial, os beneficiados podem concluir a regularização do documento até 9 de outubro. Renovação da CNH Embora a norma seja válida para a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), os critérios para o benefício são bem delimitados — por exemplo, quem tiver documentos com vencimento anterior a 5 de junho ou depois de 8 de setembro deve manter o cronograma tradicional de renovação. Além disso, quem estiver com a carteira suspensa ou cassada não tem direito à extensão do prazo. O Contran ressalta, contudo, que a medida representa apenas uma extensão temporária, e não uma renovação automática, ou seja, cabe ao motorista realizar os exames necessários antes do encerramento do novo prazo. Vale lembrar que dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima, sujeita a multa e medidas administrativas. Ficou na dúvida de como proceder com a CNH vencida? Nossa matéria explica qual é o limite de tempo para renovar sem perder a habilitação! {{WHATSAPP_CHANNEL}}
Sua Carteira Nacional de Habilita o (CNH) vai vencer em breve? Se sim, vale a pena ficar de olho na Delibera o n 278/2026 do Conselho Nacional de Tr nsito (Contran), que prorrogou temporariamente a validade do documento — mas s para as habilita es que expirarem entre 5 de junho e 8 de setembro. A mudan a v lida em todo o Brasil, e determina inclusive que os rg os de tr nsito e autoridades reconhe am a prorroga o. Com a medida, os documentos seguem v lidos at 9 de setembro automaticamente, sem necessidade de pedido formal ou pagamento de taxas ao Detran. Com a delibera o, os motoristas ganham mais tempo para organizar o processo de renova o sem o risco imediato de penalidades. Como a legisla o de tr nsito concede 30 dias de car ncia ap s o vencimento oficial, os beneficiados podem concluir a regulariza o do documento at 9 de outubro. Renova o da CNH Embora a norma seja v lida para a CNH e a Autoriza o para Conduzir Ciclomotor (ACC), os crit rios para o benef cio s o bem delimitados — por exemplo, quem tiver documentos com vencimento anterior a 5 de junho ou depois de 8 de setembro deve manter o cronograma tradicional de renova o. Al m disso, quem estiver com a carteira suspensa ou cassada n o tem direito extens o do prazo. O Contran ressalta, contudo, que a medida representa apenas uma extens o tempor ria, e n o uma renova o autom tica, ou seja, cabe ao motorista realizar os exames necess rios antes do encerramento do novo prazo. Vale lembrar que dirigir com a habilita o vencida h mais de 30 dias configura infra o grav ssima, sujeita a multa e medidas administrativas. Ficou na d vida de como proceder com a CNH vencida? Nossa mat ria explica qual o limite de tempo para renovar sem perder a habilita o! {{WHATSAPP_CHANNEL}}