O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou novas diretrizes para o uso de inteligência artificial em escolas e universidades brasileiras. Entre as principais mudanças está a proibição de sistemas de IA para corrigir, avaliar ou atribuir notas a redações e provas dissertativas, independentemente da etapa de ensino. A medida faz parte das Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira e vale para instituições públicas e privadas. O texto ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor. Depois da publicação, escolas, universidades e redes de ensino terão 12 meses para adaptar políticas, contratos e procedimentos. As proibições previstas no parecer terão aplicação imediata após a publicação da resolução. IA não poderá corrigir redações A principal mudança está nas avaliações que dependem de interpretação. A inteligência artificial não poderá corrigir redações ou respostas dissertativas, atribuir notas ou conceitos nem determinar o mérito do trabalho apresentado pelo estudante. A restrição também impede um uso mais indireto da tecnologia. A escola não poderá utilizar uma IA para fazer uma pré-correção e entregar ao professor uma sugestão de nota que sirva como base para a avaliação. Já as provas objetivas poderão continuar contando com ferramentas automatizadas. Nesse caso, porém, a IA será considerada um recurso de apoio de alto risco e o resultado precisará passar por uma validação humana prévia, qualificada e documentada. As instituições também terão de manter registros sobre o processo de correção, permitir a contestação dos resultados e acompanhar possíveis erros e vieses dos sistemas utilizados. Detector de IA não poderá punir aluno sozinho As novas regras também atingem os chamados detectores de inteligência artificial, ferramentas que tentam identificar se um texto foi produzido por um sistema generativo. Uma escola não poderá usar apenas o resultado de um detector como justificativa para punir um estudante. A ferramenta pode fazer parte da apuração, mas a decisão não poderá ser tomada exclusivamente com base na avaliação automatizada. A regra é relevante porque detectores de IA não determinam de forma definitiva a autoria de um texto. O CNE estabelece, portanto, que decisões que afetem a trajetória acadêmica dos estudantes precisam continuar sob responsabilidade humana. Crianças até o 5º ano terão restrições O acesso às ferramentas também será limitado para os estudantes mais novos. Crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano, não poderão utilizar diretamente sistemas de IA sem supervisão. A restrição não significa que professores estarão proibidos de usar inteligência artificial em atividades com esse público. A tecnologia poderá participar de propostas pedagógicas conduzidas e supervisionadas por profissionais da educação. Ao mesmo tempo, o CNE determina que o ensino sobre inteligência artificial seja incorporado progressivamente ao currículo. A ideia é que os estudantes aprendam sobre a tecnologia durante sua formação, dentro de uma abordagem que atravesse diferentes áreas do ensino. Universidades terão de criar suas próprias regras No ensino superior, as instituições deverão elaborar políticas específicas para o uso de IA em ensino, pesquisa, extensão e gestão. As universidades terão de estabelecer critérios para questões como autoria, responsabilidade, transparência e proteção de dados. O objetivo é evitar que decisões acadêmicas importantes sejam delegadas exclusivamente a sistemas automatizados. A diretriz também estabelece que instituições de ensino adotem medidas para proteger os dados dos estudantes e fiscalizem fornecedores de tecnologias utilizadas no ambiente educacional. Entre os usos considerados proibidos estão reconhecimento de emoções, sistemas de pontuação social, vigilância biométrica contínua e exploração comercial de dados educacionais. IA ainda poderá ser usada para estudar Apesar das restrições, a nova diretriz não elimina o uso de inteligência artificial na educação. Ferramentas poderão continuar sendo utilizadas para atividades como planejamento de aulas, organização de materiais, tradução, resumo e adaptação de conteúdos. Recursos de acessibilidade, incluindo transcrição, legendagem e leitura de tela, também poderão utilizar IA, desde que respeitem as regras de proteção de dados e os demais limites estabelecidos pelo CNE. A principal mudança está na responsabilidade pelas decisões. Quando uma atividade envolver avaliação, nota, aprovação ou outra consequência relevante para o estudante, a tecnologia poderá ter funções de apoio em determinados casos, mas o julgamento não poderá ficar exclusivamente com a máquina. {{WHATSAPP_CHANNEL}}
O Conselho Nacional de Educa o (CNE) aprovou novas diretrizes para o uso de intelig ncia artificial em escolas e universidades brasileiras. Entre as principais mudan as est a proibi o de sistemas de IA para corrigir, avaliar ou atribuir notas a reda es e provas dissertativas, independentemente da etapa de ensino. A medida faz parte das Diretrizes Orientadoras da Utiliza o da Intelig ncia Artificial na Educa o Brasileira e vale para institui es p blicas e privadas. O texto ainda precisa ser homologado pelo Minist rio da Educa o (MEC) e publicado no Di rio Oficial da Uni o (DOU) para entrar em vigor. Depois da publica o, escolas, universidades e redes de ensino ter o 12 meses para adaptar pol ticas, contratos e procedimentos. As proibi es previstas no parecer ter o aplica o imediata ap s a publica o da resolu o. IA n o poder corrigir reda es A principal mudan a est nas avalia es que dependem de interpreta o. A intelig ncia artificial n o poder corrigir reda es ou respostas dissertativas, atribuir notas ou conceitos nem determinar o m rito do trabalho apresentado pelo estudante. A restri o tamb m impede um uso mais indireto da tecnologia. A escola n o poder utilizar uma IA para fazer uma pr -corre o e entregar ao professor uma sugest o de nota que sirva como base para a avalia o. J as provas objetivas poder o continuar contando com ferramentas automatizadas. Nesse caso, por m, a IA ser considerada um recurso de apoio de alto risco e o resultado precisar passar por uma valida o humana pr via, qualificada e documentada. As institui es tamb m ter o de manter registros sobre o processo de corre o, permitir a contesta o dos resultados e acompanhar poss veis erros e vieses dos sistemas utilizados. Detector de IA n o poder punir aluno sozinho As novas regras tamb m atingem os chamados detectores de intelig ncia artificial, ferramentas que tentam identificar se um texto foi produzido por um sistema generativo. Uma escola n o poder usar apenas o resultado de um detector como justificativa para punir um estudante. A ferramenta pode fazer parte da apura o, mas a decis o n o poder ser tomada exclusivamente com base na avalia o automatizada. A regra relevante porque detectores de IA n o determinam de forma definitiva a autoria de um texto. O CNE estabelece, portanto, que decis es que afetem a trajet ria acad mica dos estudantes precisam continuar sob responsabilidade humana. Crian as at o 5 ano ter o restri es O acesso s ferramentas tamb m ser limitado para os estudantes mais novos. Crian as da educa o infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, at o 5 ano, n o poder o utilizar diretamente sistemas de IA sem supervis o. A restri o n o significa que professores estar o proibidos de usar intelig ncia artificial em atividades com esse p blico. A tecnologia poder participar de propostas pedag gicas conduzidas e supervisionadas por profissionais da educa o. Ao mesmo tempo, o CNE determina que o ensino sobre intelig ncia artificial seja incorporado progressivamente ao curr culo. A ideia que os estudantes aprendam sobre a tecnologia durante sua forma o, dentro de uma abordagem que atravesse diferentes reas do ensino. Universidades ter o de criar suas pr prias regras No ensino superior, as institui es dever o elaborar pol ticas espec ficas para o uso de IA em ensino, pesquisa, extens o e gest o. As universidades ter o de estabelecer crit rios para quest es como autoria, responsabilidade, transpar ncia e prote o de dados. O objetivo evitar que decis es acad micas importantes sejam delegadas exclusivamente a sistemas automatizados. A diretriz tamb m estabelece que institui es de ensino adotem medidas para proteger os dados dos estudantes e fiscalizem fornecedores de tecnologias utilizadas no ambiente educacional. Entre os usos considerados proibidos est o reconhecimento de emo es, sistemas de pontua o social, vigil ncia biom trica cont nua e explora o comercial de dados educacionais. IA ainda poder ser usada para estudar Apesar das restri es, a nova diretriz n o elimina o uso de intelig ncia artificial na educa o. Ferramentas poder o continuar sendo utilizadas para atividades como planejamento de aulas, organiza o de materiais, tradu o, resumo e adapta o de conte dos. Recursos de acessibilidade, incluindo transcri o, legendagem e leitura de tela, tamb m poder o utilizar IA, desde que respeitem as regras de prote o de dados e os demais limites estabelecidos pelo CNE. A principal mudan a est na responsabilidade pelas decis es. Quando uma atividade envolver avalia o, nota, aprova o ou outra consequ ncia relevante para o estudante, a tecnologia poder ter fun es de apoio em determinados casos, mas o julgamento n o poder ficar exclusivamente com a m quina. {{WHATSAPP_CHANNEL}}