O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o programa "Passe para Motoristas". A cobrança permite ao motorista realizar viagens sem cobrança de taxa de serviço durante um período determinado, mediante pagamento antecipado. Além da suspensão imediata, o órgão pede a devolução de todo o valor já pago pelos motoristas e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), sob o número 0000773-47.2026.5.05.0009. Segundo o MPT, o modelo de cobrança pode transferir parte do risco da atividade econômica para o trabalhador e caracterizar servidão por dívida. As alegações constam na petição movida pelo órgão e ainda não foram julgadas pela Justiça. A ação é assinada pelo procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes. O Canaltech procurou a Uber para comentar a ação movida pelo MPT. O espaço permanece aberto para atualização caso a empresa se manifeste. O que é o Passe para Motoristas A Uber lançou o Passe para Motoristas em maio de 2026, inicialmente em 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia, segundo informou a própria empresa na época. O programa chegou depois a outras localidades e hoje está disponível em 29 cidades para motoristas de carro, além de todo o território nacional para motoristas de moto, de acordo com o site oficial da Uber. O motorista pode escolher entre duas modalidades. O Passe por Tempo cobra um valor fixo para viagens ilimitadas sem taxa de serviço adicional durante 24 ou 72 horas, e o Passe por Ganhos exige um pagamento único que libera o motorista da taxa de serviço até atingir um teto de faturamento predefinido pela plataforma, com validade máxima de 180 dias. A ativação acontece automaticamente após a primeira viagem elegível. A cobrança é descontada da carteira virtual do motorista e, na ausência de saldo suficiente, a Uber registra o valor como saldo negativo, compensado com os ganhos das corridas seguintes. Durante a validade do passe, o motorista mantém 100% do valor das viagens no acumulado semanal, dentro das regras do programa. Os termos oficiais da empresa também estabelecem que a compra do passe não garante nenhum volume mínimo de corridas, que continuam sendo distribuídas pelo algoritmo entre motoristas com ou sem passe ativo. Por que o MPT considera o modelo irregular Para o MPT, o Passe inverte a lógica de risco do negócio: o motorista paga antecipadamente para acessar determinadas condições de trabalho na plataforma, sem garantia de retorno sobre o valor investido. O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes argumenta que o mecanismo de retenção automática de ganhos futuros, aplicado quando o motorista não tem saldo suficiente, cria uma estrutura de endividamento permanente. Essa dinâmica, segundo ele, perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e reproduz, no ambiente digital, características de servidão por dívida. O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, afirma que os valores cobrados podem superar R$ 1 mil por mês. Para ele, a cobrança contraria uma regra adotada na maioria dos países, que proíbe empresas de cobrarem de trabalhadores para que tenham acesso ao trabalho. O órgão também aponta que o contrato do Passe é redigido inteiramente pela Uber, sem espaço para negociação individual. O documento permite à empresa alterar as regras a qualquer momento e desativar o passe do motorista sem devolver o valor pago, segundo a ação. Há ainda um argumento sobre concorrência. Como cada hora dedicada a outro aplicativo representa perda proporcional do valor já investido no Passe, o MPT avalia que o motorista tende a concentrar a atividade na Uber enquanto a assinatura estiver ativa, mesmo sem uma cláusula formal de exclusividade. Como parte da ação, o MPT solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber, para esclarecer os critérios de distribuição de corridas e os mecanismos de precificação dinâmica aplicados durante a vigência do passe. {{WHATSAPP_CHANNEL}}

O Minist rio P blico do Trabalho (MPT) ajuizou a o civil p blica contra a Uber do Brasil para suspender o programa "Passe para Motoristas". A cobran a permite ao motorista realizar viagens sem cobran a de taxa de servi o durante um per odo determinado, mediante pagamento antecipado. Al m da suspens o imediata, o rg o pede a devolu o de todo o valor j pago pelos motoristas e uma indeniza o de R$ 321 milh es por dano moral coletivo. O processo tramita na 9 Vara do Trabalho de Salvador (BA), sob o n mero 0000773-47.2026.5.05.0009. Segundo o MPT, o modelo de cobran a pode transferir parte do risco da atividade econ mica para o trabalhador e caracterizar servid o por d vida. As alega es constam na peti o movida pelo rg o e ainda n o foram julgadas pela Justi a. A a o assinada pelo procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes. O Canaltech procurou a Uber para comentar a a o movida pelo MPT. O espa o permanece aberto para atualiza o caso a empresa se manifeste. O que o Passe para Motoristas A Uber lan ou o Passe para Motoristas em maio de 2026, inicialmente em 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilh us, na Bahia, segundo informou a pr pria empresa na poca. O programa chegou depois a outras localidades e hoje est dispon vel em 29 cidades para motoristas de carro, al m de todo o territ rio nacional para motoristas de moto, de acordo com o site oficial da Uber. O motorista pode escolher entre duas modalidades. O Passe por Tempo cobra um valor fixo para viagens ilimitadas sem taxa de servi o adicional durante 24 ou 72 horas, e o Passe por Ganhos exige um pagamento nico que libera o motorista da taxa de servi o at atingir um teto de faturamento predefinido pela plataforma, com validade m xima de 180 dias. A ativa o acontece automaticamente ap s a primeira viagem eleg vel. A cobran a descontada da carteira virtual do motorista e, na aus ncia de saldo suficiente, a Uber registra o valor como saldo negativo, compensado com os ganhos das corridas seguintes. Durante a validade do passe, o motorista mant m 100% do valor das viagens no acumulado semanal, dentro das regras do programa. Os termos oficiais da empresa tamb m estabelecem que a compra do passe n o garante nenhum volume m nimo de corridas, que continuam sendo distribu das pelo algoritmo entre motoristas com ou sem passe ativo. Por que o MPT considera o modelo irregular Para o MPT, o Passe inverte a l gica de risco do neg cio: o motorista paga antecipadamente para acessar determinadas condi es de trabalho na plataforma, sem garantia de retorno sobre o valor investido. O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes argumenta que o mecanismo de reten o autom tica de ganhos futuros, aplicado quando o motorista n o tem saldo suficiente, cria uma estrutura de endividamento permanente. Essa din mica, segundo ele, perpetua a depend ncia econ mica do trabalhador em rela o plataforma e reproduz, no ambiente digital, caracter sticas de servid o por d vida. O coordenador nacional de combate s fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, afirma que os valores cobrados podem superar R$ 1 mil por m s. Para ele, a cobran a contraria uma regra adotada na maioria dos pa ses, que pro be empresas de cobrarem de trabalhadores para que tenham acesso ao trabalho. O rg o tamb m aponta que o contrato do Passe redigido inteiramente pela Uber, sem espa o para negocia o individual. O documento permite empresa alterar as regras a qualquer momento e desativar o passe do motorista sem devolver o valor pago, segundo a a o. H ainda um argumento sobre concorr ncia. Como cada hora dedicada a outro aplicativo representa perda proporcional do valor j investido no Passe, o MPT avalia que o motorista tende a concentrar a atividade na Uber enquanto a assinatura estiver ativa, mesmo sem uma cl usula formal de exclusividade. Como parte da a o, o MPT solicitou acesso ao c digo-fonte do algoritmo da Uber, para esclarecer os crit rios de distribui o de corridas e os mecanismos de precifica o din mica aplicados durante a vig ncia do passe. {{WHATSAPP_CHANNEL}}