O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de candidaturas terminou na última semana, e mesmo candidatos que enfrentam decisões judiciais, ou acabaram inelegíveis, conseguiram entrar nos registros da Corte Eleitoral. O fato de esses nomes aparecerem no sistema eleitoral, no entanto, não significa que eles estejam autorizados definitivamente a disputar as eleições. O TSE ainda vai analisar esses registros para verificar se eles estão aptos a concorrer nas urnas. ➡️O caso que ganhou maior notoriedade foi o do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), que não pode disputar eleições até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas entrou no sistema de candidaturas (veja mais aqui). Agora no g1 ➡️No Rio de Janeiro, o ex-governador Anthony Garotinho, candidato ao governo do estado pelo Republicanos, também teve a situação eleitoral afetada por uma decisão judicial na última semana. A Justiça do Rio determinou o cumprimento da sentença que condenou à suspensão dos direitos políticos dele por oito anos. ➡️Em Roraima, o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), foi o mais votado na eleição suplementar para o governo do estado, mas não assumiu a vaga. Isso porque a candidatura dele foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por não cumprir o prazo de desincompatibilização. A candidatura está sub judice. ➡️No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) foi anunciado como candidato a governador. Ele foi condenado pelo escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do DEM, envolvia a compra de apoio de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF pelo governo dele, em 2009. O nome de Arruda foi registrado como candidato, mas a resposta se ele poderá concorrer ainda é "depende". Isso porque a análise será feita pela Justiça Eleitoral após o registro de candidatura. Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Roberto/TSE Justiça eleitoral ainda vai analisar os registros O registro é uma etapa obrigatória para qualquer pessoa que queira disputar uma eleição. Partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para a disputa dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral, neste caso, até 15 de agosto. Na prática, conseguir protocolar a solicitação nos sistemas do TSE é apenas o primeiro passo para as candidaturas. Segundo especialistas consultados pelo g1, no caso dos registros sempre há a esperança do candidato inelegível de reverter a causa da inelegibilidade antes do fim do processo. Normalmente, ou o político tenta reverter a decisão no julgamento de algum recurso, ação judicial ou, ao menos, obtendo liminar para suspender os efeitos do ato que gerou a inelegibilidade. 🔎Por exemplo: é a mesma coisa que você entrar com uma ação querendo ganhar o prêmio da Mega-Sena porque esqueceu de jogar os números sorteados. Nada te impede de propor a ação, mas isso não significa que você vai ganhar na justiça. O que acontece agora? Depois do recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral começa a julgar e decidir se aceita, ou não, o registro. É durante esse processo que a Justiça verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade e se existe alguma causa que impeça sua candidatura. Também é nessa etapa que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações. Cabe ao TSE julgar os registros de candidatura à Presidência e à Vice-Presidência da República. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador e suplentes, além de deputado federal, estadual e distrital. Já os juízos eleitorais são responsáveis pelas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. Por isso, mesmo alguém que tenha sido considerado inelegível, pode ter o pedido protocolado e o nome constar, inicialmente, no sistema eleitoral. O protocolo do registro não é uma decisão de que o candidato está apto a disputar. É o início do processo em que essa questão será analisada. Por exemplo, em 2018, o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu pedir o registro de candidatura ao TSE, mas a Corte negou o requerimento. Ele não concorreu naquele ano e lançou Fernando Haddad (PT) como seu candidato nas urnas, que acabou derrotado. Como funciona o processo? Depois que os pedidos de registro são enviados, os requerimentos são incluídos no processo judicial eletrônico e passam a constar no sistema. ➡️Após a publicação, começa o prazo de cinco dias para apresentação de impugnações por partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, Ministério Público Eleitoral, por exemplo. ➡️Qualquer cidadão também pode apresentar uma notícia de inelegibilidade contra um candidato. ➡️O registro pode ser deferido, quando a Justiça considera o candidato apto; indeferido, quando identifica um impedimento; ou permanecer sub judice, quando ainda houver uma disputa judicial. Assim, a lista de nomes que aparece no sistema não deve ser confundida com uma lista definitiva de candidatos aptos a disputar a eleição. No caso de Marçal, Arruda, Garotinho e Arthur Henrique, as situações jurídicas são diferentes e serão analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral.