O Senado Federal aprovou, na terça-feira (1º), o Projeto de Lei 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta reduz a carga tributária para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil, com prioridade para estruturas de computação em nuvem e inteligência artificial (IA). O texto segue agora para sanção presidencial. A medida faz parte de uma estratégia para atrair investimentos em infraestrutura digital e diminuir a dependência brasileira de data centers localizados no exterior. Segundo o relator do projeto, senador Cid Gomes (PSB-CE), cerca de 60% dos dados e sistemas de inteligência artificial usados no Brasil são processados fora do país. A situação pode aumentar o tempo de resposta de serviços importantes e prejudicar a competitividade das empresas brasileiras. A estimativa do governo é de que a renúncia fiscal provocada pelo programa chegue a R$ 5,2 bilhões em 2026. O valor deve cair para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes, em razão da transição para o novo sistema tributário. A proposta foi aprovada em regime de urgência durante o esforço concentrado do Congresso. Para os parlamentares, a criação do regime pode ajudar o Brasil a atrair investimentos de grande porte para a economia digital. O texto também estabelece que multas aplicadas em caso de descumprimento das regras sejam destinadas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Quais são os incentivos fiscais? O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de determinados tributos federais para empresas habilitadas pelo Ministério da Fazenda. O benefício vale para a aquisição de componentes eletrônicos, equipamentos de informática e outros produtos de tecnologia. A regra contempla tanto compras realizadas no mercado brasileiro quanto equipamentos importados. Entre os tributos incluídos estão: Imposto de Importação (II): a suspensão vale quando não houver produto nacional equivalente; IPI: o benefício não se aplica a produtos que já tenham produção e benefícios específicos na Zona Franca de Manaus; PIS/Cofins: suspensão na aquisição de equipamentos no mercado interno; PIS/Cofins-Importação: suspensão para equipamentos trazidos do exterior. A suspensão pode se transformar em isenção definitiva depois que a empresa comprovar o cumprimento das obrigações e contrapartidas previstas no programa. As diferenças nas regras de importação e do IPI buscam preservar a produção nacional e evitar que o regime prejudique os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus. Quais são as obrigações das empresas de data center? O benefício tributário não será concedido sem condições. As empresas que aderirem ao Redata terão que cumprir requisitos relacionados ao atendimento do mercado brasileiro, investimentos em inovação e sustentabilidade. Uma das principais exigências é reservar pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados para atender ao mercado brasileiro. Essa parcela não poderá ser exportada nem utilizada pela própria empresa caso exista demanda nacional. As companhias também terão que investir 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios fiscais em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) ligados ao ecossistema digital brasileiro. Outro requisito envolve a matriz energética. Os data centers deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis, como solar e eólica, ou de fontes classificadas como de baixa emissão, incluindo hidrelétricas, biomassa e biogás. O texto também prevê a possibilidade de uso de gás natural dentro desses critérios. A eficiência no consumo de água também entra nas regras. Os centros de dados terão que manter um índice de eficiência hídrica para sistemas de resfriamento de, no máximo, 0,05 litro de água por kWh consumido, com medição anual. As empresas ainda deverão divulgar periodicamente relatórios de sustentabilidade com informações sobre as fontes de energia utilizadas e indicadores de eficiência. Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão condições diferentes O projeto estabelece condições mais favoráveis para empresas que instalarem data centers nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses locais, a parcela mínima da capacidade destinada ao mercado brasileiro será reduzida de 10% para 8%. O investimento obrigatório em pesquisa, desenvolvimento e inovação também cai de 2% para 1,6%. O texto ainda determina que pelo menos 40% dos investimentos em fomento à economia digital gerados pelo programa sejam direcionados para essas três regiões. A diferenciação busca estimular a distribuição da infraestrutura de data centers pelo território nacional, em vez de concentrar os novos investimentos nas regiões que já possuem maior oferta de infraestrutura tecnológica. Se você gostou do conteúdo, talvez também se interesse por conferir “Guerra na nuvem: por que data centers privados viraram alvos militares?”. {{WHATSAPP_CHANNEL}}

O Senado Federal aprovou, na ter a-feira (1 ), o Projeto de Lei 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributa o para Servi os de Datacenter (Redata). A proposta reduz a carga tribut ria para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil, com prioridade para estruturas de computa o em nuvem e intelig ncia artificial (IA). O texto segue agora para san o presidencial. A medida faz parte de uma estrat gia para atrair investimentos em infraestrutura digital e diminuir a depend ncia brasileira de data centers localizados no exterior. Segundo o relator do projeto, senador Cid Gomes (PSB-CE), cerca de 60% dos dados e sistemas de intelig ncia artificial usados no Brasil s o processados fora do pa s. A situa o pode aumentar o tempo de resposta de servi os importantes e prejudicar a competitividade das empresas brasileiras. A estimativa do governo de que a ren ncia fiscal provocada pelo programa chegue a R$ 5,2 bilh es em 2026. O valor deve cair para R$ 1 bilh o em cada um dos dois anos seguintes, em raz o da transi o para o novo sistema tribut rio. A proposta foi aprovada em regime de urg ncia durante o esfor o concentrado do Congresso. Para os parlamentares, a cria o do regime pode ajudar o Brasil a atrair investimentos de grande porte para a economia digital. O texto tamb m estabelece que multas aplicadas em caso de descumprimento das regras sejam destinadas ao Fundo Nacional para a Crian a e o Adolescente. Quais s o os incentivos fiscais? O Redata prev a suspens o, por cinco anos, de determinados tributos federais para empresas habilitadas pelo Minist rio da Fazenda. O benef cio vale para a aquisi o de componentes eletr nicos, equipamentos de inform tica e outros produtos de tecnologia. A regra contempla tanto compras realizadas no mercado brasileiro quanto equipamentos importados. Entre os tributos inclu dos est o: Imposto de Importa o (II): a suspens o vale quando n o houver produto nacional equivalente; IPI: o benef cio n o se aplica a produtos que j tenham produ o e benef cios espec ficos na Zona Franca de Manaus; PIS/Cofins: suspens o na aquisi o de equipamentos no mercado interno; PIS/Cofins-Importa o: suspens o para equipamentos trazidos do exterior. A suspens o pode se transformar em isen o definitiva depois que a empresa comprovar o cumprimento das obriga es e contrapartidas previstas no programa. As diferen as nas regras de importa o e do IPI buscam preservar a produ o nacional e evitar que o regime prejudique os benef cios concedidos Zona Franca de Manaus. Quais s o as obriga es das empresas de data center? O benef cio tribut rio n o ser concedido sem condi es. As empresas que aderirem ao Redata ter o que cumprir requisitos relacionados ao atendimento do mercado brasileiro, investimentos em inova o e sustentabilidade. Uma das principais exig ncias reservar pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados para atender ao mercado brasileiro. Essa parcela n o poder ser exportada nem utilizada pela pr pria empresa caso exista demanda nacional. As companhias tamb m ter o que investir 2% do valor dos produtos adquiridos com os benef cios fiscais em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inova o (PD&I) ligados ao ecossistema digital brasileiro. Outro requisito envolve a matriz energ tica. Os data centers dever o utilizar energia proveniente de fontes renov veis, como solar e e lica, ou de fontes classificadas como de baixa emiss o, incluindo hidrel tricas, biomassa e biog s. O texto tamb m prev a possibilidade de uso de g s natural dentro desses crit rios. A efici ncia no consumo de gua tamb m entra nas regras. Os centros de dados ter o que manter um ndice de efici ncia h drica para sistemas de resfriamento de, no m ximo, 0,05 litro de gua por kWh consumido, com medi o anual. As empresas ainda dever o divulgar periodicamente relat rios de sustentabilidade com informa es sobre as fontes de energia utilizadas e indicadores de efici ncia. Norte, Nordeste e Centro-Oeste ter o condi es diferentes O projeto estabelece condi es mais favor veis para empresas que instalarem data centers nas regi es Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses locais, a parcela m nima da capacidade destinada ao mercado brasileiro ser reduzida de 10% para 8%. O investimento obrigat rio em pesquisa, desenvolvimento e inova o tamb m cai de 2% para 1,6%. O texto ainda determina que pelo menos 40% dos investimentos em fomento economia digital gerados pelo programa sejam direcionados para essas tr s regi es. A diferencia o busca estimular a distribui o da infraestrutura de data centers pelo territ rio nacional, em vez de concentrar os novos investimentos nas regi es que j possuem maior oferta de infraestrutura tecnol gica. Se voc gostou do conte do, talvez tamb m se interesse por conferir “Guerra na nuvem: por que data centers privados viraram alvos militares?”. {{WHATSAPP_CHANNEL}}