A Anatel estabeleceu novas regras para que operadoras possam implementar mecanismos contra chamadas indesejadas. As ferramentas poderão identificar, classificar, rotular, filtrar ou bloquear ligações consideradas potencialmente abusivas. As diretrizes foram definidas pelo Despacho Decisório nº 82/2026. A adoção dos mecanismos será facultativa, mas as operadoras que decidirem oferecê-los deverão seguir princípios como transparência, proporcionalidade, previsibilidade, boa-fé e não discriminação. O serviço deverá ser oferecido gratuitamente a todos os clientes da operadora. Antes da ativação, o consumidor precisará ser informado sobre o funcionamento e os possíveis efeitos do mecanismo. Também será possível desativar ou reativar o recurso a qualquer momento. O processo de opt-out deverá ser simples, acessível e gratuito, com prazo máximo de 24 horas para que a operadora processe a solicitação. A Anatel não estabeleceu uma tecnologia única. Cada operadora poderá escolher sua solução e definir os critérios utilizados para identificar chamadas massivas. Entre os fatores que poderão ser analisados estão o volume de ligações, a quantidade de chamadas de curtíssima duração, a duração média, a taxa de completamento e a atividade econômica do responsável pelas chamadas. A quantidade de ligações, porém, não poderá ser usada isoladamente para determinar um bloqueio. A operadora deverá diferenciar usuários que fazem muitas chamadas legítimas daqueles que apresentam comportamento potencialmente abusivo. Serviços de emergência ficam protegidos As ferramentas não poderão bloquear chamadas de órgãos públicos, forças de segurança, Defesa Civil, bombeiros e serviços médicos de urgência. Também estão protegidos hospitais, postos de saúde, serviços de emergência, canais de denúncia, serviços de prevenção ao suicídio e comunicações realizadas por dispositivos de Internet das Coisas (IoT). As operadoras deverão criar canais específicos para contestação de bloqueios. O prazo geral para análise será de dez dias corridos. Solicitações feitas por órgãos públicos e serviços de saúde, urgência ou emergência deverão ser avaliadas em até seis horas. Caso o bloqueio não esteja de acordo com as regras, o número deverá ser desbloqueado. As empresas também terão de informar à Anatel, em até sete dias, os critérios utilizados, períodos de bloqueio, tipos de tratamento e procedimentos de contestação. A regulamentação foi elaborada após a análise do Vivo Anti-Spam, ativado automaticamente para clientes da operadora. Segundo dados apresentados pela Telefônica Brasil, apenas 0,02% dos usuários pediram a desativação nos dois primeiros meses. A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel concluiu que a ativação automática, desde que acompanhada da possibilidade de desativação, não viola o direito de escolha previsto nas regras de defesa do consumidor. {{WHATSAPP_CHANNEL}}
A Anatel estabeleceu novas regras para que operadoras possam implementar mecanismos contra chamadas indesejadas. As ferramentas poder o identificar, classificar, rotular, filtrar ou bloquear liga es consideradas potencialmente abusivas. As diretrizes foram definidas pelo Despacho Decis rio n 82/2026. A ado o dos mecanismos ser facultativa, mas as operadoras que decidirem oferec -los dever o seguir princ pios como transpar ncia, proporcionalidade, previsibilidade, boa-f e n o discrimina o. O servi o dever ser oferecido gratuitamente a todos os clientes da operadora. Antes da ativa o, o consumidor precisar ser informado sobre o funcionamento e os poss veis efeitos do mecanismo. Tamb m ser poss vel desativar ou reativar o recurso a qualquer momento. O processo de opt-out dever ser simples, acess vel e gratuito, com prazo m ximo de 24 horas para que a operadora processe a solicita o. A Anatel n o estabeleceu uma tecnologia nica. Cada operadora poder escolher sua solu o e definir os crit rios utilizados para identificar chamadas massivas. Entre os fatores que poder o ser analisados est o o volume de liga es, a quantidade de chamadas de curt ssima dura o, a dura o m dia, a taxa de completamento e a atividade econ mica do respons vel pelas chamadas. A quantidade de liga es, por m, n o poder ser usada isoladamente para determinar um bloqueio. A operadora dever diferenciar usu rios que fazem muitas chamadas leg timas daqueles que apresentam comportamento potencialmente abusivo. Servi os de emerg ncia ficam protegidos As ferramentas n o poder o bloquear chamadas de rg os p blicos, for as de seguran a, Defesa Civil, bombeiros e servi os m dicos de urg ncia. Tamb m est o protegidos hospitais, postos de sa de, servi os de emerg ncia, canais de den ncia, servi os de preven o ao suic dio e comunica es realizadas por dispositivos de Internet das Coisas (IoT). As operadoras dever o criar canais espec ficos para contesta o de bloqueios. O prazo geral para an lise ser de dez dias corridos. Solicita es feitas por rg os p blicos e servi os de sa de, urg ncia ou emerg ncia dever o ser avaliadas em at seis horas. Caso o bloqueio n o esteja de acordo com as regras, o n mero dever ser desbloqueado. As empresas tamb m ter o de informar Anatel, em at sete dias, os crit rios utilizados, per odos de bloqueio, tipos de tratamento e procedimentos de contesta o. A regulamenta o foi elaborada ap s a an lise do Vivo Anti-Spam, ativado automaticamente para clientes da operadora. Segundo dados apresentados pela Telef nica Brasil, apenas 0,02% dos usu rios pediram a desativa o nos dois primeiros meses. A Procuradoria Federal Especializada junto Anatel concluiu que a ativa o autom tica, desde que acompanhada da possibilidade de desativa o, n o viola o direito de escolha previsto nas regras de defesa do consumidor. {{WHATSAPP_CHANNEL}}